Sua empresa foi fiscalizada e autuada pelo Ministério do trabalho, o que fazer?

O Auto de Infração – AI é um dos documentos lavrados pelo Auditor-Fiscal do Trabalho. Neste documento, cuja cópia é entregue ao autuado, constam, dentre outras, as seguintes informações: número do Auto de Infração; dados do autuado; ementa; histórico da infração encontrada; capitulação (dispositivos legais infringidos); elementos de convicção; data da lavratura; assinatura da autoridade autuante. Ele é lavrado quando detectada alguma infração à norma trabalhista.


O Auditor-Fiscal do Trabalho é a autoridade legalmente incumbida de fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista, inclusive no que se refere às questões de Segurança e Saúde no Trabalho. Uma vez constatada a irregularidade, o agente de inspeção deve, compulsoriamente, lavrar o Auto de Infração, sob pena de responsabilidade administrativa.


O Auto de Infração, uma vez lavrado, desencadeia um processo administrativo, no qual é assegurado o contraditório e a ampla defesa à pessoa ou empresa autuada. Apenas no final deste processo, caso seja confirmada a procedência do Auto de Infração, será aplicada a multa trabalhista.

Sou obrigado a apresentar defesa após o recebimento do Auto de Infração?
Não. A apresentação de defesa é uma faculdade do empregador.


O autuado poderá apresentar defesa escrita ao Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data do recebimento do Auto de Infração. Os prazos não têm início ou término nos sábados, domingos e feriados. A defesa deve ser entregue no órgão local do Ministério do Trabalho, preferencialmente no endereço do Órgão constante no Auto, sendo facultada a sua remessa, via postal com porte registrado, até o último dia do prazo.


Em caso de defesa para mais de um alto de infração, é necessário apresentar uma para cada Auto de Infração.


O prazo é de 10 (dez) dias, contados após o recebimento da decisão de procedência do Auto de Infração. Caso o pagamento seja feito neste prazo, haverá uma redução de 50% (cinquenta por cento) do valor da multa administrativa.

Caso não concorde com a multa, poderá ser apresentado recurso, que, após elaboração de contra-razões pelo Auditor-Fiscal do Trabalho analista, será remetida à Coordenação Geral de Recursos/SIT, para decisão. Todavia, é importante ressaltar que, uma vez apresentado recurso, não haverá mais o direito à redução de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da multa, caso o Auto de Infração seja mantido.


Para verificar o andamento do processo administrativo referente aos meus Autos de Infração você pode acompanhado pelo link http://consultacpmr.mte.gov.br/ConsultaCPMR/

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