Fique atento a última alteração da NR-01

Última alteração (Redação dada pela Portaria SEPRT n.º 915, de 30/07/19)
A Normas regulamentadoras vem passando por varias alterações, mas importante lembrar que a NR 1 determina que o empregador realize o treinamento de Ordem de serviço em seus colaboradores na Admissão ou em caso de mudança de função.
A ordem de serviço não deve ser um documento simplesmente impresso e entregue para o trabalhador assinar, o trabalhador deve se treinado e capacitado para desenvolver suas atividades.
Nos itens abaixo esta detalhado o que a Norma exige que conte na Ordem de Serviço.

1.4.1 Cabe ao empregador:
a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;
b) informar aos trabalhadores:
I. os riscos ocupacionais existentes nos locais de trabalho;
II. as medidas de controle adotadas pela empresa para reduzir ou eliminar tais riscos;
III. os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos;
IV. os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.
c) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos trabalhadores;
d) permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;
e) determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho, incluindo a análise de suas causas;
f) disponibilizar à Inspeção do Trabalho todas as informações relativas à segurança e saúde no trabalho.
g) implementar medidas de prevenção, ouvidos os trabalhadores, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
I. eliminação dos fatores de risco;
II. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva; III. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho; e IV. adoção de medidas de proteção individual.
1.4.2 Cabe ao trabalhador:
a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;
b) submeter-se aos exames médicos previstos nas NR;
c) colaborar com a organização na aplicação das NR;
d) usar o equipamento de proteção individual fornecido pelo empregador.

Informações tiradas https://enit.trabalho.gov.br/portal/images/Arquivos_SST/SST_NR/NR-01.pdf

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